SENHOR...EM TUA
PRESENÇA SEGURA ESTOU
Tú es meu lugar seguro onde me abrigo e descanso
em tua Presença.
Lugar onde posso me esconder e habitar
todos os dias. Pois sei que podes me abrigar de qualquer ameaça e perigo que eu possa encontrar durante
o meu caminho. Tu tens o poder para destruir todas as armas e ciladas do
inimigo. Pois habitando em Ti estou segura e tenho a garantia da tua Presença
Divina. E do descanso e do refrigerio da
tua sombra. Salmos 57:01b
Tu es o meu Deus o meu refugio e a minha
fortaleza. Minha defesa. Salmo 27.01
Me livraste dos perigos dos laços, das
setas e armadilhas q o inimigo arma contra minha vida de noite e de dia. E de pessoas enfermas no espirito
que contaminam e ate causam morte. Me livraste das enfermidades malignas dos
males fisicos e espirituais.
Me deixando segura protegida e abrigada.
Tu tens sido o escudo para minha fé me
protegendo de todos os ataques. Ef 06.16
Me salvando e livrando do perigo. Sal 18.35
Me deste confiança quando chega a noite das
provações, das vezes que tudo se torna obscuro, sem saida, me livraste das setas que me sao lançadas por
pessoas que querem ver o meu mal e o meu fim.
Porque Tú oh Senhor es o meu refúgio e a
minha Habitaçao.
Me livraste de tropeçar e de qualquer coisa
ou circunstância que me leva a pecar e perder a sua Presença e a Tua essência em mim.
Me deste força contra o poder do mal.( 1 Pedro
05.08)
Aquilo que vem tentando devorar a minha
alma.. Sl 07,01,02
Que eu não seja presa facil do
inimigo. Sl 22.21a
Me livraste dos laços que me traz a morte
como o veneno da serpente. Sl 140. 01 a 03.
Que eu esmague os leões e as serpentes da
minha alma e do meu espirito com a sua palavra oh Pai!
Que eu desfira contra eles golpes fatais
para destrui-los. 2 Tm 04.17
Que eu tenha coragem suficiente para se
opor as ameaças dos leões e dos venenos das cobras.
# Que eu veja a Tua Salvação sobre a minha
vida, minha alma e meu espirito.
Me salvando e me livrando do perigo morte
de tudo que vem para me separar de Ti.
Salva-me do perigo do corpo e da vida. Is
12.02